Foi recentemente publicada em Diário da República e já se encontra em vigor.
Quem incitar ao terrorismo via internet poderá apanhar uma pena de prisão de 6 anos! Mas não é tudo…quem aceder a essa informação, com o objectivo de ser recrutado poderá ser condenado a uma pena até três anos de cadeia.
Outra das alterações passa por criar uma nova moldura que permita sustentar melhor a prisão preventiva de suspeitos na fase de inquérito, revela o Diário de Notícias. Fazer uma viagem de recrutamento dá origem a uma pena de cinco anos, enquanto apoiá-la e financiá-la dá origem a quatro. Já nos casos de recolha de fundos para o terrorismo a pena pode ir de oito a 15 anos de prisão.
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